No Brasil, o “poder de tributar” parece não ter limites. Não
obstante, o mandamento constitucional, o País mostra-se como um Estado da não
eficiência, (a eficiência é uma das formas de conter gastos), firma-se cada vez
mais como país mal gastador. E, tenta compensar isto, aumentando a carga de
tributos, em conseqüência, pratica verdadeira imposição tributaria.
Em qualquer país capitalista é importante, porém, que a carga tributária não se torne tão alta a ponto de desestimular a iniciativa privada. Infelizmente é o que acontece no Brasil. Nossos tributos além de serem muitos, são calculados em alíquotas muito elevadas. Isto provoca o efeito contrário do que deseja o governo. Ou seja, mais tributação menos arrecadação, confirmando a afirmação de Yves Gandra Martins, grande tributarista que, por sua vez, não está dizendo nenhuma novidade, neste sentido.
Em qualquer país capitalista é importante, porém, que a carga tributária não se torne tão alta a ponto de desestimular a iniciativa privada. Infelizmente é o que acontece no Brasil. Nossos tributos além de serem muitos, são calculados em alíquotas muito elevadas. Isto provoca o efeito contrário do que deseja o governo. Ou seja, mais tributação menos arrecadação, confirmando a afirmação de Yves Gandra Martins, grande tributarista que, por sua vez, não está dizendo nenhuma novidade, neste sentido.
Assim, em resumo, a teoria do economista “Laffer”, em seu estudo
econômico sobre tributos, deriva em essência da teoria econômica, que os
economistas chamam de “teoria da utilidade total e utilidade marginal” que
por sua vez se origina da velha lei econômica
da “oferta e da Procura”. Por esta “lei”a demanda ou procura, pode ser definida, como a
quantidade de um determinado bem ou serviço que os consumidores desejam
adquirir em determinado período de tempo. O mesmo acontece com a oferta,
no caso daqueles que querem ofertar estes bens ou serviços. Sendo, pois, a oferta e demanda inversamente proporcionais: o equilíbrio ocorre
e, é obtido, quando ambos os
lados, ofertantes e demandantes, estão satisfeitos e vêem vantagens
para si (utilidade), naquele instante.
Para isto, alguma condição (ou condições) deve estar satisfeita para
eles: preço do bem ou serviço, o preço de outro bem, a renda do consumidor e o
gasto ou preferência do individuo etc. Esta satisfação do individuo é explicada
pela “teoria da utilidade total e utilidade marginal”. A utilidade total tende a aumentar quanto maior a quantidade de bem ou serviço é consumida. Entretanto a utilidade marginal, que é a satisfação adicional
(na margem) obtida pelo consumo ou usufruto de mais uma unidade do bem ou
serviço, é decrescente, porque para o consumidor (no nosso caso o
contribuinte) vai-se perdendo a utilidade proporcionada para ele; chegando
à saturação e, tornando-se prejudicial.
Assim, diante da alta carga tributária, o cidadão contribuinte não vê outro caminho a não
ser a sonegação. Ou seja, quanto mais o governo aumenta a carga
tributária, objetivando para ele, governo, a utilidade total, isto é obter maior
arrecadação; mais esta arrecadação decresce em proporção geométrica devido à sonegação. Tal fenômeno ocorre posto que, para o contribuinte, isto representa uma utilidade marginal.
Portanto a curva do gráfico, montado pelo do economista tributarista Laffer, denominada "curva de Laffer", representando este
fenômeno, é geometricamente decrescente. Porém, não é algo
novo e sim, apenas uma demonstração nova de uma teoria econômica antiga
aplicada no estudo do tributo cobrado pelo Estado “moderno”. Tomou-se aqui, como exemplo, o Brasil.
Um comentário:
Concordo com o autor. Diante da alta carga tributária o contribuinte tende a sonegá-la.
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