quinta-feira, 28 de junho de 2012

SENADOR PELO RIO DIZ QUE NÃO PODE ACEITAR PIAUI RECEBER 4,5% DOS ROYALTIES

Do Portal AZ em Brasília
Sexta, 07 de outubro de 2011 • 16:10

O senador pelo estado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), ligado à Igreja Universal e sobrinho do bispo Edir Macedo, disse que não aceita que o Piauí sozinho receba 4,5% dos royalties do petróleo, conforme prevê o projeto de autoria do senador pelo Piauí Wellington Dias (PT).
O parlamentar fluminense disse que como representante de um Estado produtor, “considero justo que todas as unidades da federação participem do bolo dos royalties, mas não é racional que a distribuição seja feita para todos com a mesma fração, ainda mais com a aplicação da regra de distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, já denunciada no Supremo Tribunal Federal (STF)”. desconsiderando o valoroso Estado do Piauí, absolutamente, mas o Estado do Piauí vai receber 4,5% do royalties do petróleo, pelo Fundo de Participação dos Estados, mais que São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, os grande produtores do Brasil”, o que para ele era injusto. Crivella ponderou ao fazer referências ao estado do Piaui ao dizer que não estava de forma alguma "desconsiderando ao  valoroso Estado do Piauí, absolutamente, mas o Estado do Piauí vai receber 4,5% do royalties do petróleo, pelo Fundo de Participação dos Estados, mais que São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, os grande produtores do Brasil”, o que para ele era injusto.

“Em minha visão, temos de encontrar uma forma equilibrada, justa que atenda à sociedade brasileira. Isso só será possível – e esta Casa representa a Federação – se pudermos examinar essa matéria sem regime de urgência para que ela tramite nas comissões para as quais foi distribuída. É imperativo que busquemos chegar a um acordo sobre essa importantíssima questão. O simples fato de haver tantas tentativas de regulamentar o mesmo problema já indica falta de acordo”, alertou.


OBSERVAÇÃO: Na época da publicação da matéria acima, não obstante o Senador haver tentado não ofender o Piaui, ficou impossível não notar  o quanto foi ofensiva sua manifestação para este importante Estado da Federação. Em contraponto, exercendo o meu constitucional direito de opinar, fiz no Portal AZ o seguinte comentário:



"É lamentavel que um Senador da República, principalmente este Senador Crivela, pelo Rio, venha com este discurso, de "estado Produtor" referindo-se ao Rio de Janeiro. Ou ele não conhece a Constituição Brasileira ou age de má fé, sobre as riquezas produzidas no mar, como é o caso do petroleo em questão, e, no subsolo. Elas pertecem à União (ao Brasil inteiro).Quanto ao Senhor Welington Dias e sua bancada do PT, deveriam evitar esta estória de que derrubada de veto enfraquecem a Nação. Por quê? só porque foi assinada pelo Presidente Lula do PT. Se Continuar assim querendo da jeitinho vai ficar a vê navios. E bem feito, pra deixar de ser subserviente".




terça-feira, 26 de junho de 2012

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AO LONGO DOS ANOS .





Até o século XVII a proteção previdenciária, se realizava, através da família, instituições religiosa, vizinhos, municípios, companheiros de serviço por meio de associações profissionais, donos de terra ou ainda corporações de oficio e, só depois,foi sendo gradativamente estendida a seguimentos específicos de previdência.
Somente, dois séculos depois com o advento do segundo momento da revolução industrial as nações iniciam o processo de proteção aos trabalhadores que, gradativamente estendeu-se ao restante da sociedade.
Na antiga Grécia existiram associações denominadas, associações de mútua ajuda, chamadas  “éranoi”. Para funcionarem, eram exigidas contribuições dos sócios, cuja finalidade era a realização de empréstimos sem juros aos associados, que estivessem passando por estado considerado de necessidade.
Em Roma, também existiram associações conhecidas como “collegia” ou “soldalitia”, tendo sido destaque entre elas “os collegia tenuiorum” que garantiam sepultura e as despesas funerais dos sócios. As famílias romanas tinham por obrigação, prestar assistência aos servos e clientes através de uma espécie de associação, mediante contribuição de seus membros com a finalidade de arregimentarem condições de ajudar os mais carentes de recursos. Este sistema era administrado e controlado pelo pater famílias.
Já na Idade média, os  povos que habitava a região conhecida como Germânia , possuíam associações de nome “guilras”, que  se aproximavam da nossa atual Previdência, pois concediam assistência  aos associados em caso de doença e também,  cobriam as despesas com os funerais de cada pessoa beneficiaria. Em 1344 foi celerado o primeiro contrato de seguro marítimo, que se tem notícia, posteriormente surgiu a cobertura contra incêndios, (Horvath, 2005, p.16.). (Ver a continuação deste artigo).

segunda-feira, 25 de junho de 2012

BREVE ABORDAGEM ECONOMICO-FINANCEIRA DE CONTAS PÚBLICAS


                                                            



            As despesas públicas  podem ser definidas como o conjunto de gastos ou dispêndio do Estado ou outra pessoa de direito público para custear o funcionamento do serviço público  autorizado pelo Poder competente, consignando e fazendo uso da receita pública para atingir um determinado objetivo administrativo.
Tais despesas, entretanto, obedecem a certos limites previstos em lei e são  classificadas em despesas Correntes e de Capital, conforme enunciam os arts. 12 e 13 da Lei 4.320/64. Inseridas dentre as primeiras, estão as chamadas despesas de custeio que, por sua vez, são compostas por vários outros tipos de despesas, incluindo as despesas com pessoal que é o tipo de despesa mais visado pela mídia e consequentemente, pelos administradores.
Este limite para os gastos públicos advém, de forma mais ampla, da função planejamento do Estado que, no Brasil como país capitalista, origina-se em diretrizes do sistema capitalista mundial, capitaneado por organismos tais como o Fundo Monetário Internacional- FMI, atendendo a pressão do sistema empresarial privado dentro do modelo liberal. Tal pressão visa sobretudo a redução de gastos públicos e com isto  diminuir as atribuições econômicas do estado resultando no chamado “estado mínimo”, tendo como conseqüência assim, a minimização da carga tributária e o aumento do lucro das empresas por deixarem elas, de pagar mais tributo. Esta é a lógica econômica capitalista privada.
Deste modo, parâmetros utilizados tais como os ditos, critérios “acima da linha” que é utilizado pelo Sistema Tributário Nacional- STN, consiste simplesmente na apuração da diferença entre receita e despesa  orçamentárias . Já o denominado critério “abaixo da linha” que é adotado pelo FMI e pelo Banco Central do Brasil, BACEN, é obtido através do financiamento do déficit público sendo calculado a partir da variação da dívida liquida do setor público junto ao setor privado e indica as pressões  que o setor público não-financeiro, estaria exercendo sobre os recursos disponíveis na economia que, “em tese”, se destinariam ao financiamento do setor privado. Certo é, que os “dois critérios” devem chegar aos mesmos resultados. Assim o Estado usa de mecanismos legais, “limites”, estabelecendo a redução de gastos em vários setores. No nosso caso específico, nos interessa ver como isto acontece e suas conseqüências, em relação às despesas com pessoal, não sob a ótica puramente econômica; mas, sobretudo legal.

DA GÊNESE PREVIDENCIÁRIA E DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO .



            Na busca de segurança e bem-estar para sua sobrevivência e evitar a indigência e a mendicância,  o ser humano,  tem usado várias formas e modelos de proteção social, por exemplo: assistência pública, beneficência, troca de favores e socorro mútuo, o seguro social, este, resultado da doutrina do estado intervencionista de bem-estar social ,que  não propicia a socialização dos meios de produção mas, cobra dos governos medidas enérgicas com o objetivo de atingir nível  elevado da sociedade através  de uma vida confortável e digna. Destes modelos o mais recente e atual, tem sido a seguridade social.
            Segundo  Convenção da Organização Internacional do Trabalho- OIT  em Norma Mínima de Seguridade Social, nº 102/52, temo que: Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, velhice e morte e também a proteção de assistência medica e de ajuda às famílias com filhos.
            Com a passagem dos trabalhadores da condição de artesãos, autônomos, ou escravos para trabalhadores assalariados nas fábricas e minas, depois de esgotado modelo escravista e, com o advento da revolução industrial, muitas questões surgiram com relação à vida e o desempenho destes trabalhadores, tais como: velhice, doenças e acidentes de trabalho. Foi surgindo assim, a necessidade de se estabelecer algumas formas de proteção a estes novos trabalhadores surgidos com a revolução,  os quais se diferenciavam dos trabalhadores anteriores pelo fato de agora, prestarem os seus serviços na condição de assalariados,. Daí nascendo à noção de seguro social, com a revolução industrial, constituído por proteção social e justiça social, materializada pela proteção contra acidente do trabalho, doença invalidez e morte. Isto se consolidou a partir da revolução francesa. Com a derrubada da nobreza pela revolução, iniciaram-se as lutas sociais inseridas no contexto da revolução industrial que acabaram por elevar o estado à condição de protetor dos direitos que hoje conhecemos como sociais, dando origem ao direito conhecido como Direito Previdenciário, que pela amplitude que adquiriu, nos últimos tempos  o seu objeto, transformando-se em seguridade social, o mais correto seria a denominação: Direito da Seguridade Social, por tratar não apenas da previdência, mas também da saúde e da assistência social.

domingo, 24 de junho de 2012

A TRAGÉDIA DAS CRIANÇAS MORTAS POR UM ATIRADOR NO RIO EM 2011



  1. Antonio Henrique Chagas

    "É deplorável tragédias como esta das crianças no Rio, sobre todos os aspectos.De tão execrável que é, alguns infelizmente sem terem o que falar, inclusive, autoridades como Sarney,ventilam a posibilidade de rever o plebicito que negou a proibição de venda de armas no Brasil. O povo, na ocasião decidiu consciente que os “foras das leis” não adquirem armas pela forma regular, e sim clandestinamente, no mercado paralelo e tráfico, que jamais será coibido totalmente no Brasil. Mais importante do que reabrir esta discussão é voltarmos os olhos para os milhares de doentes mentais e pertubados de toda ordem espalhados em todo o País. Procurar identificá-los e dá-lhes a assistencia adequada. Creio que assim poderemos evitar a fatos horriveis como estes, próprios de uma civilização também desequilibrada.Em tempo: não possuo arma e não sou favorável à população se armar. É preciso ainda que todo crime seja punido e todo bandido realmente seja preso, julgado , condenado e pague pelo crime cometido, inclusive o porte ilegal de armas e a corrupção"

sábado, 23 de junho de 2012

SEGURIDADE DO IDOSO E DIGNIDADE HUMANA


                Segundo Convenção da Organização Internacional do Trabalho- OIT, em Norma Mínima de Seguridade Social, nº 102/52, temos que: Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, velhice e morte e também a proteção de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos.
Advém, desde as épocas mais antigas, a busca do homem por algum tipo de proteção contra os eventos que possam tornar-lhes vulnerável a sobrevivência. Em toda história da humanidade, o homem sempre foi vítima da indigência e a mendicância. “Podemos entender indigência como a exposição humana a sofrimento e privações”, (Miguel Horvath, 2005, p.15). Enquanto que mendicância pressupõe mendicidade, ou seja, o ato de mendigar a esmola e a caridade alheia, para poder sobreviver. Segundo Horvath, a indigência sempre foi uma ameaça à segurança e à paz social. As suas causas podem ser individuais (ócio, delinqüência, imprudência, etc.; b) ou sociais: doenças, desemprego, incapacidade para o trabalho, acidente, velhice etc.
Quando o “Estatuto do Idoso” assegura o direito deste à Previdência significa  dizer  que ele tem direito à Previdência Social e  implícito está  garantir,  de forma privilegiada, a uma política pública que assegura a seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço/contribuição, desemprego involuntário, encargos de família, reclusão ou morte daqueles de quem dependesse economicamente. Dá-se assim, cumprimento ao principio da dignidade o qual está esculpido no art. 1º da nossa Constituição de 1988. Deste modo, esta Política pública assegura que um dos seguimentos da população que deve ser beneficiado pela seguridade (saúde, previdência e assistência), é o seguimento do idoso. Isto ocorre devido à “Política Nacional de Proteção ao Idoso”, estabelecida na Constituição Federal e no “Estatuto do Idoso. O direito do Idoso à Seguridade é, pois, um pressuposto previsto em lei. Significa: “O  Estado garantir ao idosos Saúde, assistência  e previdência social”.Não se trata de um favor e sim, de um direito fundamental.
                                                                                           Antonio Henrique Chagas 

sexta-feira, 22 de junho de 2012

A POLÍTICA E SUAS CONTRADIÇÕES


 Antonio Henrique Chagas
No Brasil a realidade às vezes surpreende. Para atender a grande mídia, inventaram que o politico eleito não poderia deixar um partido e se filiar em outro, tudo em nome do combate a infidelidade partidária e aos partidos de aluguel. Assim se evitaria o troca-troca partidário.Por outro lado decide-se que o mandato é do partido, como se o partido fizesse campanha para eleger o candidato seu filiado e o povo brasileiro votasse em legenda. Basta vê as pífias votações neste item. Pois bem: o mandato é do partido diz o Supremo! Consequência: os cacique partidários, sem terem um voto sequer tornaram-se, na prática, donos do mandato do filiado e do voto do povo que neles não votaram. e, sim no candidato. Além disto, o dispositivo constitucional que assegura que niguem é obriago a se filiar ou permanecer filiado/associado a nehuma associaçao, no caso dos partidos virou letra morta , como se eles , os partidos politicos,não fossem uma associação. Diante disto,os chefes partidários passaram a negociar na calada da noite ou à luz do dia…. o apoio de seu partido a quem melhor lhes atender a demanda; consequentemente incluem o apoio também de seus parlamentares. pois estes não podem votar contra as orientações do partido sob pena de correrem o risco de expulsão. O parlamentar não obedece mais a vontade do povo que o elegeu e sim do chefe politico de seu partido. É por isto que a Justiça eleitoral, incluindo além dos TREs e TSE, e até o STF a tempos, no afã de judicializar a politica, vem seguidamente dando tiro no pé. . E isto não e tudo! O pior vem por aí, aguardemos a tão propalada reforma politica, é só esperar…..!!!!! Eis, sobre o tema, o meu direito constitucional de opinar.

O Texto acima se refere a um comentário que fiz em 12.04.2011  no Site CORREIO DO BRASIL sobre a Contradição que envolve a politica e acaba às vezes levando até o Judiciário, desprovido de qualquer tendenciosidade, a promover decisões também contraditórias e ineficazes. Eu me referia à época a uma questão do partido PPS, que foi um defensor ferrenho da votação pela fidelidade partidária e depois queria em uma situação concreta se contradizer quando o problema envolveu um parlamentar seu. O que passou a ser chamado de judicialização  das questões políticas. 


Na oportunidade fiz alusão aos julgados judiciais sobre as questões politicas, pontuais, inclusive serve de exemplo a redução do numero de vereadores, situação esta já corrigida pela Constituição Federal, através da Emenda 58 de 2009. Perdura, entretanto, a questão da fidelidade partidária. Também esta foi uma questão decidida nos Tribunais. A fidelidade partidária ora vigente  permite aos chefes maiores dos partidos políticos serem os verdadeiros donos do mandato dos parlamentares e das alianças politicas de conveniência, e não o povo como deveria ser. Princialmente nestes tempos de pré eleições.Tudo impulsionado pela grande mídia. O caso da diminuição da quantidade de vereadores pelos tribunais, é exemplar. Parecia que diminuindo a quantidade de parlamentares municipais se diminuiria as despesas e, consequentemente,  o volume de impostos pagos pelos cidadãos.Pelo menos é o  que proclamava a grande mídia. Não foi o que se viu. 


O poder da decisão emanada dos tribunais, não pôde e nem poderia atingir o montante dos recursos repassados pelas Prefeituras às Câmaras de Vereadores, por ser constitucional.  Deste modo, elas, as Câmaras, passaram com menos vereadores e o povo com menos representantes, a gastarem  o mesmo nível de recursos recebidos anteriormente à redução do número de vereadores. O que é pior,  reajustados ano a ano. Inclusive, segundo se desconfia, com os parlamentares remanescente dando jeito de receberem mais verbas de forma paralela, aumentando as chamadas " verbas de gabinete", a ponto de não se interessarem, nenhum pouco, pelo restabelecimento do números de vereadores antes existentes em cada Município. 


Tal situação só foi resolvida através da Emenda Constitucional de numero 58 de 2009. que, em alguns casos  aumentou o numero de parlamentares em cada Município até mais do que existia antes da decisão judicial de reduzi-los, porém com um nível de repasse de verbas das Prefeituras às Câmaras, percentualmente menor. O povo ganhou mais representantes e os cidadãos não precisarão pagar mais por isto. É o que acontecerá no pleito que se avizinha, cuja legislatura se inicia a partir de 1º de janeiro de2013, Legislatura na qual a Emenda citada passara viger e ter eficácia plenamente. A decisão judicial neste caso, reduzindo o numero de vereadores não atingiu seu efeito esperado.


 A decisão referente à questão da fidelidade partidária, ao que parece, vai pelo mesmo caminho. A cada dia se tem notícia de cassações de políticos sob alegações de serem infiéis a seus partidos. No Estado do Piaui, um dos menores da Federação, o número de cassações de mandatos de políticos, só perde para Minas Gerais, um estado bem maior e, caminha célere no rumo ao recorde nacional. Geralmente   os atingidos são políticos pequenos e de pouca expressão e poder politico, vereadores e prefeitos do interior. Há que se fazer três perguntas: Será que os políticos do Piaui são mais infiéis e corruptos do que os demais dos outros estados do Brasil? Será que  os membros  da Justiça Eleitoral e do Ministério Publico piauienses são mais eficientes do os seus pares no demais estados brasileiros? Ou estaria havendo exageros? Eis as questões.


O Brasil assumiu uma posição bastante difícil de materializar-se quando se trata conciliar  interesses capitalistas internacionais díspares. Na Rio+20 ficou provado que o futuro do planeta é algo de ficção para muitos dos países que lá estiveram. O que importa mesmo ao grande capital internacional é o lucro de agora, do hoje,! e não,  possível desastre do planeta Terra,no futuro, com todos que lhe habitam. Estaríamos repetindo aquilo que nos diz a Bíblia? ou seja,  para os conterrâneos de Noé toda a sua estoria era fantasia. A isto  se diria atualmente, ser apenas uma fábula bíblica. Para que serviria  a arca!! ninguém acreditava. A não ser ele, Noé, e sua família. Nenhuma outra pessoa acreditava  que o dilúvio pudesse acontecer. Nos dias atuais, entre estes representantes de Países reunidos no Rio + 20, existe por acaso alguém que acredite que o planeta realmente pode sucumbir a uma catástrofe? Ou todos, de algum modo, só estão preocupados com seus próprios interesses? sejam eles econômicos , como já está provado, pelas maiores potencias e maires poluidores? Será que tudo é realmente uma fábula ou estamos realmente diante de mais uma estupidez da humanidade? O tempo se encarregará de dar a resposta.Será que a resposta terá que ser dada para náufragos terminais, como na estoria bíblica? Nunca precisamos tanto de pesarmos nossas decisões e de usarmos o bem senso,como agora!!!

O SUS E SUA LEI NÃO CUMPRIDA


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Antes de comentar os princípios do Sistema Único de Saúde, cito o artigo segundo da lei 8.080, onde consta a regulamentação das obrigações do Estado em relação à saúde da população. Sobretudo porque financiamos este Sistema (SUS) através dos impostos arrecadados diretamente pelo Estado.

                           (...) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                          Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser  humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Para prover as condições à saúde da população, o Estado deve oferecer condições que assegurem “acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. É neste ponto que passo a considerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

                          § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

A
seguir os comentários sobre os Princípios e Diretrizes do SUS, conforme Art. 7 da lei 8.080 de 1990.

Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Comentário:
Entendo que o acesso universal já é auto-explicativo, ou seja, todos têm o direito de utilizar o Sistema de saúde. E em todos os níveis: preventivos e curativos; individuais e coletivos; de baixa, media e alta complexidades.


II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Comentário:
A integralidade de assistência, como o próprio título sugere, deveria ser um conjunto de ações relacionadas entre si. Ou seja, assim que o paciente procurasse a rede do SUS para atendimento, todas as ações necessárias ao tratamento seriam oferecidas.

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Comentário: Entendo a preservação da autonomia como sendo um tratamento único a cada pessoa. Protegendo e tratando o paciente de forma transparente em relação às informações referentes à sua saúde.

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Comentário:
Todos devem ter o mesmo tratamento na rede publica de atendimento à saúde independente da cor, raça, religião, posição social, situação econômica financeira etc.

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Comentário:
O maior interessado em sua saúde é o próprio paciente, por isso ele tem direito a todas as informações, inclusive o de requerer os resultados de exames e testes realizados no seu diagnóstico.

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

Comentário:
Entendo que a divulgação das informações quanto ao potencial dos serviços de saúde, se refere ao oferecimento de opções para o paciente ao escolher o estabelecimento de saúde para tratamento. Principalmente quando a rede SUS não cobrir este tratamento.

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Comentário: Entendo que a coletividade tem prioridades, em se tratando de epidemias, por exemplo. Neste caso, os estudos epidemiológicos podem ser úteis no planejamento de ações prioritárias (alocação de recursos e a orientação programática).

VIII - participação da comunidade;
Comentário: A lei 8.142 estabelece a participação da comunidade nas questões da saúde, através dos conselhos de saúde e das conferências de saúde. Considero a representação da comunidade na gestão do SUS muito importante, porque é a participação do usuário final. Sobretudo para deixar o processo mais transparente, democrático e funcional.

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Comentário: Entendo que a descentralização fortalece a rede de atendimento do SUS, uma vez que oferece certa autonomia para as entidades governamentais, principalmente para os municípios (Ex.: Consórcios intermunicipais).
A hierarquização deveria ocorrer de forma sistêmica, no entanto existem muitas dificuldades no atendimento a pacientes que dependem de tratamentos complexos. Principalmente porque existe a hierarquização, mas falta a logística de atendimento.

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Comentário: Considero fundamental a integração destas ações, para garantir as condições básicas necessárias à saúde da população. De nada adiantaria oferecer ações de saúde (tratamento, internação, exames etc.) se os agentes causadores das doenças não fossem tratados. (estrutura e condições de higiene à comunidade)

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
Comentário: Para prover as ações de saúde o Estado deve manter uma estrutura com todos os recursos necessários à prestação de serviços do SUS. Esta estrutura envolve e depende de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos de todas as esferas de governos.

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
Comentário: Entendo que os processos e atividades de atendimento realizados em toda a rede do SUS devem ser padronizados, oferecendo um serviço final de qualidade.
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos
Comentário: O SUS é um sistema único, com a finalidade de prover ações de saúde à comunidade, estas ações são definidas entre os órgãos públicos de modo a melhorar o atendimento e direcionar o paciente a sua real necessidade.

Para nós, usuários deste Sistema (SUS), fica a seguinte questão:
Todos estes princípios estão efetivamente implantados, com ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde da população?

Msn: "Só engrandeceremos nosso direito à vida, cumprindo o nosso dever de cidadão do mundo." [ Ghandi ]

Clique no link e veja seus direitos de cidadãos usuários do SUS.
www.cnbbsul4.org.br/blog/saude/2008/07/01/direitos-dos-usuarios-do-sus-1


quinta-feira, 21 de junho de 2012

O QUE É TAXA E O QUE É TARIFA


                   

Esta é uma questão que nem mesmo a Constituição de 1988 conseguiu pacificar. A doutrina para diferenciar o que é taxa ou tarifa (preço), continua dividida em três correntes principais. A primeira, leva em conta a prestação do serviço. Sendo público, tratar-se-ia de taxa (ex: esgoto) e se privado seria preço (ex: pedágio); a segunda considera a compulsoriedade do pagamento da contraprestação. Se compulsório, seria taxa (ex: iluminação pública), não sendo compulsório seria preço (Súmula 545); a terceira, leva em consideração a utilização do serviço. Caso a utilização seja compulsória, seria taxa, se for facultativa seria preço.

CONSIDERAÇÕES GERAIS      

                              Há que se destacar que tal confusão, segundo Kiyoshi Harada, iniciou-se com a crescente intervenção do Estado na economia. Ao desempenhar este, atividades típicas da iniciativa privada teria ele, proporcionado as diferentes interpretações do que seria taxa ou preço público (tarifa). Este último apesar de não está perfeitamente sujeito aos rígidos princípios do direito tributário (direito público) também, não se enquadra no contexto, puro e simples da economia de mercado, ou seja, tendo sua formação através da “lei da oferta e da procura”.

                              Por outro lado, nos dizeres de Aliomar Baleeiro, (2004.p.253) “Um preço pode ser estabelecido, exigido e majorado em qualquer dia do ano para cobrança imediata. Já a taxa há de ser decretada e autorizada em um ano para cobrança no exercício imediato ( principio da anterioridade). Isto está previsto na Súmula nº 545, do STF. Tem, entretanto, o preço público sua formação baseada em “critérios que consideram a tutela do interesse coletivo”. A taxa, por sua vez, é espécie de natureza tributária, pois advém do gênero tributo, completamente submetida ao “regime do direito público” Deste modo a diferenciação entre um e outro, se dará, no caso concreto, pelo enquadramento quanto à natureza jurídica. Assim, segundo Ricardo Alexandre (2009, p.63) temos, que a distinção entre os institutos se dá:

I     Taxa
·         Regime jurídico de direito público;
·         O vínculo obrigacional é de natureza tributaria (legal, ex lege), não admitindo rescisão;
·         O sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público;
·         O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (é compulsório);
·         Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público (especifico e divisível) ou advinda do poder de polícia;
·         A receita arrecadada é derivada;
·         Se sujeita aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, irretroatividade e isonomia, vedação de confisco, etc.).

I-                   Preço Público (Tarifa)

·         Regime jurídico de direito privado;
·         O vinculo obrigacional é de natureza contratual;
·         O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;
·         Há necessidade de válida manifestação da vontade para surgimento do vínculo (é facultativo);
·         Somente pode ser cobrado em virtude de utilização efetiva do serviço público;
·         A receita arrecadada é originária;
·         Não se sujeita aos princípios tributários.

O PEDÁGIO: É TAXA OU TARIFA?

             Com o advento da Carta de 1988, a parte majoritária da doutrina defende que o pedágio sempre se revestirá de natureza tributária. Podemos destacar tributaristas respeitados que defendem esta tese, tais como: Luciano amaro, Mizabel Derzi, Leandro Paulsen, Antonio Caraza, Hugo de Brito Machado, Ives Gandra Martins, etc. Idéia esta que, embora com algumas relutâncias, tem sido garantida em nossos Tribunais. Entre os poucos tributaristas renomados que defendem que “pedágio” possui natureza jurídica de preço, estão Sacha Calmon Navarro e Ricardo Lobo Torres. Há ainda aqueles que como Carlos Araújo Leoneti, defendem que preço, dependendo do caso concreto, pode revestir-se da condição tanto de taxa como de preço. Contudo, o Mândamus constitucional, tem prevalência. A magna Carta incluiu, didaticamente, o pedágio como tributo (150 V). Verbis:
                         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é  vedado à União, as Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                            ............
                           V – estabelecer limitações de tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. Grifo nosso.






                                                          CONCLUSÃO




                              Mediante o exposto, entendo que sendo o pedágio cobrado pelo poder público em virtude da utilização efetiva de vias públicas cuja conservação lhe cabe diretamente, o pedágio é taxa. Contudo se cobrado pelo mesmo serviço, pelo setor privado, terceirizado,  de vias cuja conservação foi privatizada continua sendo taxa, pois não lhe mudou a natureza constitucional de tributo; porém o pedágio, neste caso está sendo cobrado ilegalmente como se fora preço público. O que deve ser revisto.




A PREVIDÊNCIA E SUAS MUDANÇAS CONSTANTES


 Nos últimos tempos temos vistos aquilo que já é de práxis acontecer na previdência, ou seja, acontecerem mudanças constantes. As mais recentes delas é a criação por parte dos governos Lula e Dilma, para que pessoas se filiem na previdencia. com facilidades e a baixo custo. por exemplo autonomos e empregados domesticos. que, em relação aos outros contribuintes passam a pagar praticamente a metade e tambem a ter quase os mesmos direitos. Para estas pessoas, não resta dúvida que é importante e bom. só que para um órgão, cujo governo vive alardeano que está cheio de déficit e ameaça cobrar mais de outros contribuintes, parece extranho, para não dizermos que é inacreditável. Como garantir os futuros direitos de todos os contribuintes, junto à Previdência se ela não tem recursos e cada dia se sobrecarrega mais e mais de encargos subsidiados. E, ao que se sabe o governo não disponibiliza mais recursos para esta importante política publica. Com a palavra a Dona Dilma!

quarta-feira, 20 de junho de 2012


No Brasil se fala muito quanto ao nível dos impostos.Este nivel seria muito elevado, porém pouco se diz a respeito de como eles estão inseridos nas mercadorias que todas as pessoas compram e não sabem quanto estão pagando a mais por elas, devido aos tributos que carregam.