quinta-feira, 1 de maio de 2014

COTAS RACIAIS NO BRASIL, PRIVILÉGIOS EM NOME DO COMBATE AO RACISMO

Cotas no Brasil está se tornando algo que pode semear além da discórdia, grave problema de ordem social . Neste momento que o governo  aprova 20% para negros em concurso público, usando a cor da pele de alguém como uma das justificativas, fere de morte todo arcabouço Jurídico-Constitucional, e promove critério de raça como elemento justificador de acesso à faculdade e emprego público. A isto não se pode chamar de política afirmativa mas, sim, de privilégios.



O Governo brasileiro dito dos trabalhadores comandado pelo PT tem se notabilizado, assim como o antecessor, por cometer injustiça em nome do combate à injustiça.

O proclamado racismo existente no País nunca se materializou de forma ostensiva a ponto de deflagrar a violência aberta e a segregação institucionalizada de classes, exceto quando da existência formal da escravatura extinta legalmente no Século XIX, pela Princesa Izabel, através da lei áurea, (13.05.1888), após cerca de trezentos  anos de existência.

 Naquela época a escravidão era modelo legal de propriedade privada; hoje considerado hediondo. Era chancelado pelo próprio estado por motivos econômicos, como elemento propiciador de mão -de - obra aos senhores de Terras, dentre outros.

Dizendo agora querer reparar injustiças históricas ao povo negro e combate ao racismo aos afro-decendentes, o governo implementa políticas ditas afirmativas que da forma como estão sendo postas no País, em vez de combater as injustiças, acaba por disseminar mais injustiça no restante da sociedade brasileira, em especial a classe jovem e mais pobre.

Cota racial é assunto polêmico e que desperta paixões.  Talvez por isto haja pouco racionalidade no seu debate e o governo não perceba o efeito nocivo ao implementá-la.

Recentemente (Abril/2014) a Suprema Corte dos E.U.A por 6 votos a 2  confirmou a constitucionalidade de lei do Estado do Michigan que veda o uso de cotas raciais  como  critério de ingresso em universidade pública, após decisão tomada pelo povo em referendo.

Na terra de Tio Sam, a chamada discriminação afirmativa permite que estudantes negros, hispânicos e asiáticos, ingressem em universidades. Lá como cá, os críticos das cotas raciais concordam que dentre outros fatores, elas privilegiam a cor em detrimento da capacidade acadêmica do candidato.

 Seguindo o poder de editar as próprias leis, já são oito os Estados americanos que aboliram tais políticas afirmativas: Arizona, Califórnia, Florida, Nebraska, New Hampshire, Oklahoma, Washington e agora Michigan, fazendo ruir assim partes dos ditos direitos civis que vieram para minorar os grandes conflitos de raças e desigualdades na concessão de direitos entre elas. Desigualdades estas que tanta violência gerou no passado e ainda subsiste, não obstante em menor escala.

Contudo sem base científica sólida, considera-se que os seres  humanos pertencem a três raças: Amarela, branca e negra. Esta terminologia  é por vezes questionada considerando que semelhanças físicas e genéticas entre todos os humanos é algo comum e patente.

No Brasil, assim como em alguns outros países, usa-se inapropriadamente a expressão “homem de cor” para designar pessoas negras e mulatas (mistura de brancos e negros) como se as demais fossem desprovidas de cor. A cor difere da etnia porque esta está relacionada a um agrupamento de pessoas, geralmente unidas pela mesma língua, cultura e consciência.
A religião corresponde à fé professada por cada um; enquanto que a origem é a procedência nacional, o Estado ou região da qual provem o indivíduo. A formação do povo brasileiro advém da mistura de todos estes elementos. Ou seja, desta mistura de culturas. Não se pode, pois, ignorar a importância da migração e imigração que deu origem ao povo brasileiro, visto que seria negar sua própria  origem histórica.

Somos um povo formado essencialmente por descendentes europeus (português colonizador e outros); africanos (vindos como escravos) e indígenas (os nativos) além de asiáticos. Não há como fugir esta realidade. Ela faz parte de nossa história. Convive no território nacional, todas estas raças e misturas de raças, com seus costumes, culturas e crenças, fé e religiões em paz e harmonicamente. Algo impensável em outras regiões do planeta. A violência existente no Brasil é de outra ordem.

Este tipo de convivência propiciou a grande mistura de raças,  fazendo com que raças ditas puras, sejam a minoria em meio a imensa maioria mestiça da população nacional.

Talvez por isto, a Suprema Corte Brasileira, conforme PINHO (2008), em sede Habeas Corpus em passado próximo esclareceu que, “com o recente mapeamento do genoma humano, não existe base científica para distinção racial entre os homens. Qualquer divisão tem conteúdo político- social gerando discriminação e preconceito. A própria liberdade de expressão encontra limites morais e jurídicos, não se podendo admitir a pregação do ódio por motivo de raça, etnia ou religião (HC 82.424/RS, Rel. Min. Mauricio Correia”).

Há que se salientar que no Brasil, ao contrário dos EUA,  o que se chama de racismo, após a abolição da escravatura, nunca chegou a ponto de haver “segregação racial” entre negros e brancos. Principalmente se chancelada pelo Estado. Ou seja, a doutrina do “separate but equal”,os negros são iguais aos brancos, mas devem permanecer separados, para tristeza de Martin Luhter King, é algo que jamais aconteceu no que se chama de racismo brasileiro.

Não houve em nosso País ônibus para brancos e para negros ou escolas para crianças brancas e crianças negras.As manifestações racistas são mais veladas. Nem por isto as manifestações racistas aqui praticadas devem ser negligenciadas ou relegadas a segundo plano. Neste sentido a Constituição nacional de 1988 (a Constituição cidadã) elevou a prática de racismo ao status de “crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (art. 5º, XLII).

A Lei 7.716/89, por sua vez, em seu art. 1º, define os crimes “ resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” inserida que está nos Princípios Fundamentais constitucionais do Estado brasileiro que são a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e  o bem estar de todos. (Art. 1º e 3º).

 “Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade e à segurança e a propriedade”... (art. 5, caput, da CF/88). Eis a igualdade de todos.

Há quem pregue mais: a isonomia. É que no direito brasileiro a ideia de igualdade advém do pensamento filosófico de Aristóteles: para haver igualdade há que haver trato desigual, conforme suas desigualdades.
 Neste sentido Rui Barbosa (1921) um dos maiores juristas e poliglotas que o Brasil já teve, esclarece no sentido de se praticar a verdadeira equidade:

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.(...) Tratar com desigualdade os iguais, ou aos desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real...

Considera-se ação afirmativa, (no caso em tela: cotas raciais), como sendo o uso de mecanismos que resultem em favorecimento aos que necessitam de tutela especial do Estado. E,isto ocorre para que os desfavorecidos superem as desigualdades existentes em uma sociedade cujos efeitos seriam intransponíveis para eles. Não nos parece ser este o caso atual dos negros brasileiros. Tais desigualdades inegavelmente existem no Brasil, mas elas não afetam apenas os negros, e sim toda a classe dos pobres sejam eles de que raça for.

Na terra do futebol e do carnaval, existe uma das piores distribuições de renda do mundo e uma insuperável mazela chamada corrupção. Estes são apenas dois dos muitos males nefastos de uma sociedade marcada pela desigualdade social onde os pobres são as maiores vítimas.

O  Estado brasileiro se faz ausente em praticamente tudo e o capitalismo selvagem, aqui praticado, trata de aniquilar as oportunidades e as benesses dos meios de produção. Aumenta-se  desta forma a concentração  de riqueza no poder de poucos enquanto a maioria amarga a luta pela subsistência, muitas vezes, indigna e marginalizada sem respeitos a seus direitos elementares  à saúde, moradia, transporte, alimentação, educação, trabalho e segurança.

Neste contexto, o Estado, alçar algum grupo, por mais articulado que seja, à condição de privilegiado com direitos a pular etapas na escala de evolução social, como é o caso de facilitar o ingresso em universidades sem os devidos méritos cobrados aos demais indivíduos e, em especial o acesso a emprego publico às pessoas negras considerando como diferenciador a cor da pele, é no mínimo mais uma injustiça e racismo às avessas, praticada e chancelada pelo próprio Estado.

Se o Governo do Brasil quer realmente ajudar as classes menos favorecidas deste Pais, deve disponibilizar escolas de qualidade para todos as pessoas pobre, com professores bem remunerados. O ensino de base é melhor preparatório ao ingresso em uma boa universidade sem ferir direitos de outros.

 Não existe nenhuma prova científica que uma pessoa negra é menos inteligente do que uma branca. O que elas hão que ter é oportunidade de estudar desde pequenas, assim como todos os pobres, bons colégios, certamente ingressarão em qualquer grande universidade brasileira bem como em qualquer cargo público mediante concurso decente. Prova Maior disto é Ministro JOAQUIM BARBOSA, negro, poliglota e que ocupa um dos maiores cargos da República e, certamente, não necessitou de Cotas raciais, em sua caminhada até chegar a Presidente de nossa Suprema Corte, o STF.

 Cotas  raciais no Brasil, é privilegio indigno   que promove o racismo  e  a injustiça,  além de  servir para o Governo eximir-se de prover Educação de Qualidade para todos, em especial os pobres.
                                                                                               


                                                                                    ANTONIO HENRIQUE CHAGAS