sexta-feira, 20 de julho de 2012

IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA BREVE VISÃO "II"


No Brasil, o “poder de tributar” parece não ter limites. Não obstante, o mandamento constitucional, o País mostra-se como um Estado da não eficiência, (a eficiência é uma das formas de conter gastos), firma-se cada vez mais como país mal gastador. E, tenta compensar isto, aumentando a carga de tributos, em conseqüência, pratica verdadeira imposição tributaria.
Em qualquer país capitalista é importante, porém, que a carga tributária não se torne tão alta a ponto de desestimular a iniciativa privada. Infelizmente é o que acontece no Brasil. Nossos tributos além de serem muitos, são calculados em alíquotas muito elevadas. Isto provoca o efeito contrário do que deseja o governo. Ou seja, mais tributação menos arrecadação, confirmando a afirmação de Yves Gandra Martins, grande tributarista que, por sua vez, não está dizendo nenhuma novidade, neste sentido.
Assim, em resumo, a teoria do economista “Laffer”, em seu estudo econômico sobre tributos, deriva em essência da teoria econômica, que os economistas chamam de “teoria da utilidade total e utilidade marginal” que por sua vez  se origina da velha   lei econômica da oferta e da Procura”. Por esta “lei”a demanda  ou procura, pode ser definida, como a quantidade de um determinado bem ou serviço que os consumidores desejam adquirir em determinado período de tempo. O mesmo acontece com a oferta, no caso daqueles que querem ofertar estes bens ou serviços. Sendo, pois, a oferta e demanda  inversamente proporcionais: o equilíbrio ocorre  e, é obtido, quando  ambos os lados, ofertantes e demandantes,  estão satisfeitos e vêem vantagens para si (utilidade), naquele instante.
Para isto, alguma condição (ou condições) deve estar satisfeita para eles: preço do bem ou serviço, o preço de outro bem, a renda do consumidor e o gasto ou preferência do individuo etc. Esta satisfação do individuo é explicada pela “teoria da utilidade total e utilidade marginal”. A utilidade total tende a aumentar quanto maior a quantidade de bem ou serviço é consumida. Entretanto a utilidade marginal, que é a satisfação adicional (na margem) obtida pelo consumo ou usufruto de mais uma unidade do bem ou serviço, é decrescente, porque para o consumidor (no nosso caso o contribuinte)  vai-se perdendo a utilidade proporcionada para ele; chegando à saturação e, tornando-se prejudicial.
Assim, diante da alta carga tributária, o cidadão contribuinte não vê outro caminho a não ser a sonegação. Ou seja, quanto mais o governo aumenta a carga tributária, objetivando para ele, governo, a utilidade total, isto é obter maior arrecadação; mais esta arrecadação decresce em proporção geométrica devido à sonegação. Tal fenômeno ocorre posto que, para o contribuinte, isto representa uma utilidade marginal. Portanto a curva do gráfico, montado pelo do economista tributarista Laffer, denominada "curva de Laffer", representando este fenômeno, é geometricamente decrescente. Porém, não é algo novo e sim, apenas uma demonstração nova de uma teoria econômica antiga aplicada no estudo do tributo cobrado pelo Estado “moderno”. Tomou-se aqui, como exemplo, o Brasil.

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo com o autor. Diante da alta carga tributária o contribuinte tende a sonegá-la.