quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O ESTADO E SUAS FINALIDADES


                       

                   São várias as finalidades do Estado na ótica de vários pensadores e doutrinadores. Os autores conceituam ou descrevem-lhe as funções, conforme a doutrina que expõe e adotam. Neste contexto apontaremos, resumidamente, algumas dentre várias finalidades atribuídas ao Estado conforme o pensamento de alguns de seus respectivos formuladores, tais como:

Santo Agustinho: O Estado é uma instituição necessária para, num mundo decaído, corrigir a depravação humana. (sublimação  divina).

Hugo Grotius:  O Estado é uma associação de seres livres, unidos para a fruição de direitos e por um interesse comum.(fruir direitos e interesses comuns).

Thomas Hobes: O Aparecimento do Estado está ligado a um desejo de segurança e paz. o Estado veio a existir para domar o lobo do próprio homem (propiciar segurança e paz).

Kant: O Estado deve limitar-se a proteção de direitos. (prover um contexto legal no qual existirá o bem, o respeito às pessoas e à proteção dos direitos).

Edmundo Burk: O Estado tem seus objetivos ligados a razões econômicas que somente podem ser obtidas por meio da centralização do poder exercido autoritariamente (finalidade econômica baseada no autoritarismo).

Jeremy Bentham:  O Estado é a maior felicidade do maior número de pessoas.  A busca deste fim legitima a autoridade do Estado.(Promover a felicidade das pessoas).

  Hengel: Sendo todo poderoso o Estado é a realização do “universo ético” da idéia moral. (O estado tem função apenas consultiva).

 Rosseou,  Para  ele, o Estado tem que atender o bem comum e o governante tem que ter controle, daí advindo a idéia de constituição (Promover o Bem comum).

John Locke: “Estado Existe para garantir a liberdade”.(garantir a liberdade aos homens).

Marx Weber: O Estado é uma estrutura que pretende, com êxito, o monopólio do uso legitimo da força física, em determinado território.(Aplicar a força física sobre seus cidadãos).

Maquiavel: O Estado origina-se da guerra e, para sobreviver, deve expandir-se pela conquista,(o Estado deve conquistar)

Jacques Maritain: O Estado é um órgão habilitado a empregar o poder e a coerção.Atua como instrumento do corpo político.(´serve de instrumento para os políticos aplicarem usufruírem o poder e aplicar a coerção).

Leon Daguit: O Estado destina-se à organização social e à manutenção de serviços públicos.(finalidade; organização social e prestação dos serviços públicos).


                  Em resumo                                              



               Podemos  assegurar que o Estado pode ser tipificado de acordo com o poder, e suas formas (centralizado: unitário; descentralizado: federal); e ainda a forma e o regime de governo;  o sistema de administração, etc. Possui uma nação, (povo); território e um governo soberano. Nos dizeres de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “O Estado é uma associação humana, (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o comando de uma autoridade (poder) não sujeita a qualquer outra”. (1999:45).



                           ANTONIO HENRIQUE CHAGAS

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, INEXISTÊNCIA DE DÉFICIT: GESTÃO INEFICIENTE.





Este texto possui como base a consecução resumida de um nosso trabalho anterior, no qual à época, além de membros do governo, procurou-se contemplar e colher argumentos e as versões dos lados envolvidos na questão das Reformas Previdenciárias consumadas pelos Presidentes Fernando Henrique Cardoso, FHC e Luis Inácio da Silva, Lula, respectivamente, nos anos de 1998 e 2003. Foram, então, consideradas as opiniões de servidores públicos, políticos, juristas e especialistas. 
 Constata-se, pois, que existe disseminada socialmente, no Brasil, uma certeza pública quase absoluta de que realmente há um déficit de proporções gigantescas no sistema previdenciário Brasileiro e, de que este déficit poderia agravar-se se nada fosse feito naqueles governos ou nos seguintes. Ou seja, a Previdência brasileira entraria em colapso, por conta de um déficit gigantesco e de conseqüências imprevisíveis. Isto, no entanto, é fruto da contínua massificação na mídia, pelo próprio governo, de que esta catástrofe seria algo iminente; ou seja, faz parte do marketing reformista governamental, inserido na aplicação e implementação do neoliberalismo brasileiro.

Nesta visão economicista neoliberal, empresários, economistas e jornalistas experientes em apoio aos primeiros, e ainda muitos trabalhadores e donas de casa, além de membros dos três poderes da República, possuem nos dias atuais, uma idéia de insolvência com relação às finanças públicas previdenciárias do Brasil. Seria esta insolvência, talvez, o maior obstáculo ao crescimento econômico de forma sustentada para economia nacional.
 O déficit previdenciário por sua vez, seria o causador e a razão de ser do desequilíbrio fiscal e orçamentário, existente no país.  Esta tem sido a explicação para busca constante dos governos brasileiros, nos últimos quinze ou vinte anos, para reformas e alterações constantes na Previdência Pública nacional. 
Assim, para melhor entendermos a previdência gerida pelo governo a consideramos como uma só; ou seja, pública. Entretanto considerou-se como ela é realmente: previdência pública dividida em dois regimes, isto é: o Regime Geral de Previdência Social, RGPS, que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada e o Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, voltado para os Servidores Públicos. Trata-se, pois, os dois regimes previdenciários de a uma única previdência e que estão ligados ao estado e por ele são geridos.
Quando se observa e examina atentamente  de forma criteriosa a gestão estatal e os números relativos às contas nacionais, em especial, os números do sistema previdenciário, a dedução é lógica e imediata:  neles não há tendência e nem se confirma uma situação de insustentabilidade, de déficit ou caos. Pelo contrário, não obstante as dificuldades pelas quais o país tem enfrentado por anos a fios: pouco crescimento, baixos salários, taxas elevadas de desempregos e juros, mercado informal de trabalho; o sistema de previdência apresenta, na realidade, o que os economistas chamam de superávit operacional. Notadamente, nos anos mais recentes.

Em conclusão, constata-se, que o sistema Seguridade Social brasileiro, no qual estão inseridas a previdência a saúde e assistência social, é sustentado por financiamentos firmes e bem definidos constitucionalmente, garantidos na Constituição Federal de 1988 em seu art.195. São eles suficientes para custear as três políticas públicas e ainda gerar superávit. Não há motivos, portanto, para que o governo restrinja ou retire direitos sociais de qualquer seguimento de trabalhadores, ou seus dependentes; podendo, entretanto aumentá-los. 
O governo se quiser pode, inclusive, aumentar a oferta de serviços essenciais à pobreza sem no entanto cair no assistencialismo nefasto e demagógico. Portanto, a versão oficial recorrente do tão propalado déficit previdenciário, não se sustenta. 
A existência de tal déficit está fundada em artifícios metodológicos quanto aos cálculos usados pelo governo no momento de contabilizar as receitas previdenciárias, como já constataram alguns estudiosos do assunto.
É, pois, a crise previdenciária no Brasil, fruto da má gestão e ineficiência dos gestores nacionais; incluindo-se aí, ao longo dos anos, o desvio de montante incalculável de recursos previdenciários, patrimônio da sociedade brasileira, usados para outras finalidades.

                                                RESUMINDO.

 Mesmo assim, a pretexto de controlar o défcit, o Governo coloca sobre a sociedade o ônus de sua própria má gestão da coisa pública, chamando-a a pagar uma conta que não é sua e não tem razão de existir. 

A propósito,um exemplo do fato acima, é o que ocorreu através de reformas constitucionais previdenciárias, como as efetivadas por FHC em 1998 e Lula em 2003. Por meio delas  retiraram-se direitos dos trabalhadores da iniciativa privada  tal como a criação do fator previdenciário por exemplo, que reduz o valor dos benefícios; e também do setor publico,  como a exigência de contribuição para previdência de servidores públicos aposentados e pensionistas ad infinitum. Isto é: hão que pagar à previdência até suas mortes. 

Inexplicavelmente enquanto isto, em clara contradição, recentemente o Governo Dilma, por meio da Medida Provisória ( MP) 563 publicada no Diário oficial  da União de 04 de Abril deste ano de 2012, pretende até 31 de Dezembro de 2014 desonerar a folha de pagamento das empresas que, dos 20 % de recolhimento previstos no artigo 22 incisos I e II da Lei 8.212/91 passarão a contribuir com um  percentual mínimo que variará de 1% a 2% sobre  valor da receita bruta das empresas beneficiadas, conforme se constata do artigo 45 da referida MP. 

Segundo cálculos  aproximados retirará algo em torno de 7 bilhões e meio anualmente do já "combalido caixa previdenciário"; sendo só neste ano algo próximo de 5 bilhões. Isto sem considerarmos  a extensão de benefícios previdenciário para vendedores ambulantes, dona de casa etc, com alíquota simbólica de contribuição por parte dos mesmos de apenas míseros 11 por centos.

 Tudo isto chama a atenção, pois é impossível que alguém com inteligência mediana possa acreditar que qualquer Governo  eficiente e correto, seja capaz de retirar tão vultosa quantia de recursos de uma politica pública tão essencial como a previdenciária se ela realmente estivesse deficitária.

Pelo contrário, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, (ANFIP) em 2010 a seguridade, da qual faz parte a previdência, teria tido um superavit de R$58 bilhões, sendo que tal superavit, nos últimos cinco anos estaria acumulado em R$100 bilhões.

 Tudo isto apenas reforça, o que ora afirmamos: Não existe déficit na Previdência, porém sobra má gestão.