quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A CARGA TRIBUTÁRIA DESMEDIDA E INSUPORTÁVEL


A carga tributária desmedida é aquela que se caracteriza por apresentar objetivos e necessidades mal colocados. Gastos supérfluos, os contribuintes apenados, a sonegação e o tratamento prático diferencial cuja fiscalização, opera com agentes que pressionam em excesso.  A sonegação e o aumento da receita, ocorre de maneira a penalizar a quem realmente contribui. Neste contexto, a carga tributária é sempre desmedida, pelo menos em face dos aspectos apresentados, visto que a arrecadação se visa o bem do povo por um lado, também visa o bem dos detentores do poder por outro.  Já a teoria da carga sublimada, ou seja, de que os tributos arrecadados sempre o seriam na justa medida e, objetivando o bem do Estado e o bem do povo. De certo, os adeptos desta teoria, não concordariam com Montesquieu “de que a natureza humana não é confiável”. Para estes o homem, em especial, no exercício do poder seria sempre justo e, jamais exigiria da comunidade mais do que ela possa pagar.
Há de se constatar, que a imposição tributária será tanto mais justa quanto mais o equilíbrio entre os dois pólos, passivo e ativo da respectiva relação. Sendo função do legislador e do intérprete, uma segunda fase, com flexibilidade maior ou menor, objetivar a justiça da norma fiscal.

Seis aspectos, em especial, evidenciam a “carga desmedida”, são eles:

         1. Objetivos e necessidades mal colocados.O aumento da receita pretendida por atendimento de metas mal escolhidas representa, quase sempre, fonte de atrito entre contribuintes e Fisco, nunca estando aqueles satisfeitos com os fins escolhidos.

         2. Gastos supérfluos. Os gastos supérfluos do Poder Público sejam por meio de funcionários desnecessários, ou mordomias institucionalizadas, na administração direta e indireta não lucrativa, trazem outra área de atrito, pois o contribuinte sente o peso excessivo da carga tributária acrescida.
         3. Os contribuintes apenados. Por diversas vezes, a eleição de política tributária para o desenvolvimento traz, em seu bojo, injustiças detectadas, com privilégios a certos contribuintes em detrimento de outros.

         4. A sonegação e o tratamento prático diferencial. Em virtude da ineficiência da máquina fiscalizadora, evidencia-se outro aspecto característico da resistência do contribuinte: a revolta dos que pagam, em relação aos que sonegam, visto que, se sentem injustiçados e confiscados em seus recursos já que custeiam o atendimento das necessidades de uma comunidade na qual os sonegadores também são beneficiados.

         5. A fiscalização. Outro aspecto que faz o contribuinte sentir no tributo uma penalidade, é o fato de ainda existir, em alguns setores do aparelho humano de fiscalização, agentes que pressionam em excesso para fazer acordos ou para vender favores, levando o contribuinte à certeza da injustiça de uma estrutura que permite tão baixa moralidade exatora.

         6. A sonegação e o aumento da receita. Não se deve deixar de abordar outro aspecto negativo à imposição tributária, esta concerne no fato de a tributação manter-se em níveis elevados como forma de compensar a receita não arrecadável dos sonegadores, penalizando, ainda mais, aqueles que, de fato, contribuem; já que estes têm a certeza de estarem pagando mais do que deveriam para cobrir a parte dos que não pagam.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A DÍVIDA E OS DEVEDORES DA PREVIDÊNCIA NO INICIO DO GOVERNO LULA



Muito se fala é déficit  e rombo na Previdência pública brasileira, porém uma das poucas vezes que se teve informações oficial, por parte do Governo, dos devedores  desta importante politica social no Brasil. foi no inicio do primeiro mandato do Presidente Luiz Inácio LULA da silva, nos anos de 2003 e 2004.  Anteriormente foi só silêncio e posteriormente, também. Parece  que o assunto é tema proibido. Para que não caia no  completo esquecimento, vejamos os maiores devedores previdenciários divulgados pelo governo à época.
Quanto à dívida é exemplar o caso “maiores devedores.” Alguns destes maiores devedores da Previdência em 14 de maio de 2003 tiveram seus nomes publicados (tabela 01). Ricardo Berzoini então Ministro da Previdência divulgou uma lista contendo, os nomes de quem seria os maiores devedores previdenciários junto ao INSS. Segundo o próprio Ministro apesar de ser uma obrigação legal o governo fazer tal divulgação, isto nunca ocorrerá nos doze anos anteriores, desde que a lei autorizativa fora implantada.

Tabela nº01: Os vinte e oito maiores devedores previdenciários em maio de 2003*
Item
Descriminação
Valor em Reais
1
Transbrasil
R$ 408.961Milhões
2
Prefeitura Municipal de Campinas
R$ 402.83 Milhões
3
VARIG
R$ 373.19 Milhões
4
ENCOL
R$ 325.37 Milhões
5
Associação Sulina de Credito e Assistência Rural
R$ 255.93 Milhões
6
VASP
R$ 253.97 Milhões
7
Caixa Econômica Federal
R$ 253.73 Milhões
8
Fundação educacional do Distrito Federal
R$ 251.25 Milhões
9
Secretaria de Educação de Santa Catarina
R$ 229.20 Milhões
10
COBRASMA SA
R$ 212.97 Milhões
11
Fundação de apóio a escola Técnica
R$ 194.434.373,71
12
Companhia Docas do Estado de São Paulo
R$ 185.360.286,09
13
Massa Falida de Bloch Editores S/A
R$ 178.458.947,92
14
Cia Estadual de Águas e esgotos
R$ 166.636.120,26
15
Prefeitura de Manaus
R$ 161.129.994,78
16
Ebid Editora páginas amarelas Ltda.
R$ 157.127.951,12
17
C e R Almeida Engenharia e Construções
R$ 152.403.061,67
18
TELESP
R$ 143.807.055,91
19
Cia de Abastecimento D’água e Saneamento
R$ 141.716.362,12
20
Estado de Roraima
R$ 123.596.195,64
21
Seg –Serviços Especiais de Seg. e Transporte
R$ 121.772.277,92
22
PETROBRÁS
R$ 116.971.331,45
23
BANERJE (Banco do Estado do Rio de Janeiro)
R$ 115.985.966,80
24
Fundação Universidade de Passo Fundo
R$ 115.740.639,91
25
BANESPA – (Banco do Estado de São Paulo)
R$ 107.207.231,67
26
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização
R$ 104.726.437,44
27
Vale do Rio Doce
R$ 102.766.867,70
28
Comlurb (Cia Municipal de limpeza urbana)
R$ 101.086.930,04
* Dados, do Ministro da Previdência. 14.05.2003. Brasília – DF. Jornal ANASPS online de 16 de Maio de 2003.

 Uma das dificuldades do INSS seria a recuperação de créditos. Isto porque grande parte dos devedores da Previdência Social, já teria pedido falência. Apontada como uma das principais devedoras do INSS, a Transbrasil, empresa do setor aéreo (já falida) seria um exemplo, com uma dívida, à época, de mais de R$ 400 milhões de reais.
O Senhor Ministro confirmou ainda que a divida previdenciária (sem correção), ultrapassaria aos R$ 150 bilhões de reais, envolvendo mais de 500 mil créditos (créditos são diferentes de devedores; um mesmo devedor pode dever vários créditos ao INSS). A lista divulgada, pelo Ministro, dos devedores da previdência (INSS) em 14.05.2003 compunha-se de 176.790 contribuintes. Destes, 150.425 eram pessoas jurídicas; e 5.800 pessoas físicas e, 20.565 estavam no cadastro especifico de devedores do INSS. Ao todo respondiam 493.807 processos judiciais de cobrança da dívida. A dívida desse grupo somava à época R$ 65,3 bilhões dos R$ 77,7 bilhões que estavam em fase de cobrança judicial. Tratava-se de devedores que apesar da dívida, estar sendo cobrada pela justiça, ainda não havia, àquela época, depositado os valores para garantir o pagamento. A lista de devedores, segundo o Ministro da Previdência seria por ordem de tamanho do débito, em “mil reais”.

Tabela 02: Times de futebol, maiores devedores previdenciários em 2004* 
Item
Descriminação
Valor em Reais
1
Flamengo
31.194.881,18
2
Portuguesa
22.450.760,03
3
Fluminense
18.128.548,11
4
Botafogo
13.034.458,08
5
Santos
8.646.362,57
6
Palmeiras
8.159.722,20
7
Sport Recife
7.918.445,02
8
Guarani
5.954.527,23
9
São José
3.711.754,72
10
Botafogo/SP
3.135.047,57
11
Grêmio/RS
3.131.955,45
12
Vila Nova/GO
2.317.164,16
13
Coritiba
2.364.041.33
14
Campinense/PB
2.317.164.16
15
Clube do Remo
2.178.398,50

*Fonte: INSS/2004.

Estas dívidas de Empresas e times de futebol exemplificam o quanto o governo deixa de arrecadar para previdência. Inclusive para honrar as maiores despesas previdenciárias que são as classificadas como “benefícios previdenciários, ou seja, as contas do RGPS/INSS”. Assim, o Governo exagera quando atribui aos gastos com os servidores públicos, o maior crescimento das despesas previdenciárias. Por outro lado, recorrendo ao que afirma Veloso em seu levantamento: se agruparmos certos benefícios pagos pelo INSS com outros, de natureza semelhante, pagos pelo Tesouro, criando uma nova categoria que poderia ser chamada de benefícios assistências e subsidiados, (VELOSO, 2003, p.3), grifo do autor, obtém-se o item que de fato mais cresce nos últimos tempos: benefícios sem cobertura contributiva.