sexta-feira, 22 de junho de 2012

O SUS E SUA LEI NÃO CUMPRIDA


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Antes de comentar os princípios do Sistema Único de Saúde, cito o artigo segundo da lei 8.080, onde consta a regulamentação das obrigações do Estado em relação à saúde da população. Sobretudo porque financiamos este Sistema (SUS) através dos impostos arrecadados diretamente pelo Estado.

                           (...) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                          Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser  humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Para prover as condições à saúde da população, o Estado deve oferecer condições que assegurem “acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. É neste ponto que passo a considerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

                          § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

A
seguir os comentários sobre os Princípios e Diretrizes do SUS, conforme Art. 7 da lei 8.080 de 1990.

Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Comentário:
Entendo que o acesso universal já é auto-explicativo, ou seja, todos têm o direito de utilizar o Sistema de saúde. E em todos os níveis: preventivos e curativos; individuais e coletivos; de baixa, media e alta complexidades.


II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Comentário:
A integralidade de assistência, como o próprio título sugere, deveria ser um conjunto de ações relacionadas entre si. Ou seja, assim que o paciente procurasse a rede do SUS para atendimento, todas as ações necessárias ao tratamento seriam oferecidas.

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Comentário: Entendo a preservação da autonomia como sendo um tratamento único a cada pessoa. Protegendo e tratando o paciente de forma transparente em relação às informações referentes à sua saúde.

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Comentário:
Todos devem ter o mesmo tratamento na rede publica de atendimento à saúde independente da cor, raça, religião, posição social, situação econômica financeira etc.

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Comentário:
O maior interessado em sua saúde é o próprio paciente, por isso ele tem direito a todas as informações, inclusive o de requerer os resultados de exames e testes realizados no seu diagnóstico.

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

Comentário:
Entendo que a divulgação das informações quanto ao potencial dos serviços de saúde, se refere ao oferecimento de opções para o paciente ao escolher o estabelecimento de saúde para tratamento. Principalmente quando a rede SUS não cobrir este tratamento.

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Comentário: Entendo que a coletividade tem prioridades, em se tratando de epidemias, por exemplo. Neste caso, os estudos epidemiológicos podem ser úteis no planejamento de ações prioritárias (alocação de recursos e a orientação programática).

VIII - participação da comunidade;
Comentário: A lei 8.142 estabelece a participação da comunidade nas questões da saúde, através dos conselhos de saúde e das conferências de saúde. Considero a representação da comunidade na gestão do SUS muito importante, porque é a participação do usuário final. Sobretudo para deixar o processo mais transparente, democrático e funcional.

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Comentário: Entendo que a descentralização fortalece a rede de atendimento do SUS, uma vez que oferece certa autonomia para as entidades governamentais, principalmente para os municípios (Ex.: Consórcios intermunicipais).
A hierarquização deveria ocorrer de forma sistêmica, no entanto existem muitas dificuldades no atendimento a pacientes que dependem de tratamentos complexos. Principalmente porque existe a hierarquização, mas falta a logística de atendimento.

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Comentário: Considero fundamental a integração destas ações, para garantir as condições básicas necessárias à saúde da população. De nada adiantaria oferecer ações de saúde (tratamento, internação, exames etc.) se os agentes causadores das doenças não fossem tratados. (estrutura e condições de higiene à comunidade)

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
Comentário: Para prover as ações de saúde o Estado deve manter uma estrutura com todos os recursos necessários à prestação de serviços do SUS. Esta estrutura envolve e depende de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos de todas as esferas de governos.

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
Comentário: Entendo que os processos e atividades de atendimento realizados em toda a rede do SUS devem ser padronizados, oferecendo um serviço final de qualidade.
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos
Comentário: O SUS é um sistema único, com a finalidade de prover ações de saúde à comunidade, estas ações são definidas entre os órgãos públicos de modo a melhorar o atendimento e direcionar o paciente a sua real necessidade.

Para nós, usuários deste Sistema (SUS), fica a seguinte questão:
Todos estes princípios estão efetivamente implantados, com ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde da população?

Msn: "Só engrandeceremos nosso direito à vida, cumprindo o nosso dever de cidadão do mundo." [ Ghandi ]

Clique no link e veja seus direitos de cidadãos usuários do SUS.
www.cnbbsul4.org.br/blog/saude/2008/07/01/direitos-dos-usuarios-do-sus-1


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