Na busca de
segurança e bem-estar para sua sobrevivência e evitar a indigência e a
mendicância, o ser humano, tem usado várias formas e modelos de proteção
social, por exemplo: assistência pública, beneficência, troca de favores e
socorro mútuo, o seguro social, este, resultado da doutrina do estado intervencionista
de bem-estar social ,que não propicia a
socialização dos meios de produção mas, cobra dos governos medidas enérgicas
com o objetivo de atingir nível elevado
da sociedade através de uma vida
confortável e digna. Destes modelos o mais recente e atual, tem sido a
seguridade social.
Segundo Convenção da Organização Internacional do
Trabalho- OIT em Norma Mínima de
Seguridade Social, nº 102/52, temo que: Seguridade Social é a proteção que a
sociedade proporciona seus membros mediante uma série de medidas públicas
contra as privações econômicas e sociais, que de outra forma derivariam no
desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de
enfermidade, maternidade, velhice e morte e também a proteção de assistência medica
e de ajuda às famílias com filhos.
Com a
passagem dos trabalhadores da condição de artesãos, autônomos, ou escravos para
trabalhadores assalariados nas fábricas e minas, depois de esgotado modelo
escravista e, com o advento da revolução industrial, muitas questões surgiram
com relação à vida e o desempenho destes trabalhadores, tais como: velhice,
doenças e acidentes de trabalho. Foi surgindo assim, a necessidade de se
estabelecer algumas formas de proteção a estes novos trabalhadores surgidos com
a revolução, os quais se diferenciavam
dos trabalhadores anteriores pelo fato de agora, prestarem os seus serviços na
condição de assalariados,. Daí nascendo à noção de seguro social, com a
revolução industrial, constituído por proteção social e justiça social,
materializada pela proteção contra acidente do trabalho, doença invalidez e
morte. Isto se consolidou a partir da revolução francesa. Com a derrubada da
nobreza pela revolução, iniciaram-se as lutas sociais inseridas no contexto da
revolução industrial que acabaram por elevar o estado à condição de protetor
dos direitos que hoje conhecemos como sociais, dando origem ao direito
conhecido como Direito Previdenciário, que pela amplitude que adquiriu, nos
últimos tempos o seu objeto,
transformando-se em seguridade social, o mais correto seria a denominação:
Direito da Seguridade Social, por tratar não apenas da previdência, mas também
da saúde e da assistência social.
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