segunda-feira, 25 de junho de 2012

DA GÊNESE PREVIDENCIÁRIA E DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO .



            Na busca de segurança e bem-estar para sua sobrevivência e evitar a indigência e a mendicância,  o ser humano,  tem usado várias formas e modelos de proteção social, por exemplo: assistência pública, beneficência, troca de favores e socorro mútuo, o seguro social, este, resultado da doutrina do estado intervencionista de bem-estar social ,que  não propicia a socialização dos meios de produção mas, cobra dos governos medidas enérgicas com o objetivo de atingir nível  elevado da sociedade através  de uma vida confortável e digna. Destes modelos o mais recente e atual, tem sido a seguridade social.
            Segundo  Convenção da Organização Internacional do Trabalho- OIT  em Norma Mínima de Seguridade Social, nº 102/52, temo que: Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como conseqüência de enfermidade, maternidade, velhice e morte e também a proteção de assistência medica e de ajuda às famílias com filhos.
            Com a passagem dos trabalhadores da condição de artesãos, autônomos, ou escravos para trabalhadores assalariados nas fábricas e minas, depois de esgotado modelo escravista e, com o advento da revolução industrial, muitas questões surgiram com relação à vida e o desempenho destes trabalhadores, tais como: velhice, doenças e acidentes de trabalho. Foi surgindo assim, a necessidade de se estabelecer algumas formas de proteção a estes novos trabalhadores surgidos com a revolução,  os quais se diferenciavam dos trabalhadores anteriores pelo fato de agora, prestarem os seus serviços na condição de assalariados,. Daí nascendo à noção de seguro social, com a revolução industrial, constituído por proteção social e justiça social, materializada pela proteção contra acidente do trabalho, doença invalidez e morte. Isto se consolidou a partir da revolução francesa. Com a derrubada da nobreza pela revolução, iniciaram-se as lutas sociais inseridas no contexto da revolução industrial que acabaram por elevar o estado à condição de protetor dos direitos que hoje conhecemos como sociais, dando origem ao direito conhecido como Direito Previdenciário, que pela amplitude que adquiriu, nos últimos tempos  o seu objeto, transformando-se em seguridade social, o mais correto seria a denominação: Direito da Seguridade Social, por tratar não apenas da previdência, mas também da saúde e da assistência social.

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