quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

A LÓGICA DO PENSAMENTO LEBERAL ECONÔMICO



A lógica do pensamento econômico liberal  estaria no fato de que quanto menor a interferência do estado na economia, maior seria o poder dos indivíduos e mais rapidamente a sociedade poderia se desenvolver e progredir. As pessoas obteriam, deste modo, o almejado bem-estar, vez que a riqueza transbordaria dos mais ricos (Países e pessoas) aos mais pobres. A consequência desta visão é que, para materialização deste bem-estar, a competição deveria ser estimulada para que o mais capaz e melhor preparado vença, adquirindo o tão buscado sucesso material. Na realidade concreta do cotidiano das populações, vencer e ascender socialmente nem sempre acontece. Em um cenário de competição globalizada, e intensa, na maioria das vezes, a exclusão prepondera. Os "excluídos" são parte expressiva e componente de uma sociedade, onde cada vez mais as desigualdades aumentam e a massa populacional fruto do alijamento social e econômico cresce de forma preocupante. Considerando-se que todos os indivíduos não possuem as mesmas condições e oportunidades e, tão pouco estão no mesmo pé de igualdade para a competição no embate direto pela vida. Acabam por serem jogados na vala da exclusão. Quando isto ocorre os princípios constitucionais são desrespeitados. Para Wagner Balera (2005, p.37) os princípios constitucionais são a base do sistema jurídico e revelam a finalidade a ser perseguida pelos aplicadores da lei. Só que a lei nem sempre é fruto de justiça social e sim, visa atender interesses diversos.
Todavia, o problema fiscal não está no quanto é pago ao estado pelas pessoas físicas e jurídicas, mas como e quanto o estado arrecadador retorna os recursos recolhidos, em forma de benefícios à sociedade. Exemplo: a Suécia possui uma carga de impostos elevada, porém os serviços oferecidos são equivalentes e eficientes. Deixar, entretanto, aos indivíduos a iniciativa de pouparem isoladamente para suas aposentadorias, como fez o Chile, pode resultar, como aconteceu naquele país recentemente, onde mais de 1/3 (um terço) da população ficou sem qualquer tipo de assistência previdenciária já no Brasil, as reformas transformaram as contribuições previdenciárias dos servidores aposentados em impostos.  Entende o constitucionalista  Alexandre Moraes, que são espécies tributárias (2009 p.859).
  Há que se recordar também, que as mercadorias em um mundo globalizado nem sempre são produzidas conforme as necessidades da população local, mas sim de acordo com as demandas do mercado externo. Advém daí várias consequências tais como: desemprego e diminuição de consumo que por sua vez resultam em diminuição da riqueza e, por conexão, o baixo nível de bem-estar social de muitos. As riquezas das populações desenvolvidas nunca "transbordam" para as mais pobres. Os produtores, diante do ecesso de oferta ou baixa demanda, preferem destruir alimentos para que seus preços se elevem ou mantenham-se altos no mercado. Isto ocorre, enquanto milhões de pessoas, em todo mundo, morrem vítima da fome nos cinco continentes.  O excedente de produção, entretanto, se a tese liberal fosse verdadeira, deveria ser direcionado a estas pessoas e não destruído para que seu valor no mercado não seja afetado e, consequentemente, os ganhos dos produtores prejudicados. Entretanto o ideal de liberdade liberal jurídica é salutar.Porém o liberalismo econômico, ao long dos anos tem se mostrado particularmente cruel.
Seguindo a mesma lógica, o mercado livre é, na realidade, sustentado por uma política especulativa. Seus agentes sempre estão procurando investir onde haja possibilidades de obterem maiores lucros. Transformam assim a atividade produtiva em especulativa. Deste modo, muitos países por não possuírem condições de atenderem as suas necessidades de investimentos internos passam a depender de investimentos externos para atenderem este tipo de demanda.  Neste contexto a previdência é uma política que é avaliada pelo investidor.
Tais investimentos externos, mesmo sendo positivos, entretanto, quando são retirados pelo investidor estrangeiro (ou especulador), o país que deles dependia, se desestrutura e fragiliza-se financeiramente, em situação pior do que antes; pois, torna-se com menos possibilidades de receber novos investimentos ou empréstimos. Tal país coloca-se refém, portanto, de agências estrangeiras analisadoras de risco que através de uma pontuação, quase sempre questionável, apontam qual país representa risco ao retorno do capital externo nele aplicado.
Assim, muitos povos e nações passam a ser vitima de uma espécie de serviço de proteção a crédito internacional, SPC-I. Algo similar acontece com o sistema de capitalização previdenciária. Vários países da America latina tiveram que seguir o receituário do Banco Mundial e seu modelo de capitalização. Foi um divisor de águas (SOUZA, 2005, p.40).

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