quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A CARGA TRIBUTÁRIA DESMEDIDA E INSUPORTÁVEL


A carga tributária desmedida é aquela que se caracteriza por apresentar objetivos e necessidades mal colocados. Gastos supérfluos, os contribuintes apenados, a sonegação e o tratamento prático diferencial cuja fiscalização, opera com agentes que pressionam em excesso.  A sonegação e o aumento da receita, ocorre de maneira a penalizar a quem realmente contribui. Neste contexto, a carga tributária é sempre desmedida, pelo menos em face dos aspectos apresentados, visto que a arrecadação se visa o bem do povo por um lado, também visa o bem dos detentores do poder por outro.  Já a teoria da carga sublimada, ou seja, de que os tributos arrecadados sempre o seriam na justa medida e, objetivando o bem do Estado e o bem do povo. De certo, os adeptos desta teoria, não concordariam com Montesquieu “de que a natureza humana não é confiável”. Para estes o homem, em especial, no exercício do poder seria sempre justo e, jamais exigiria da comunidade mais do que ela possa pagar.
Há de se constatar, que a imposição tributária será tanto mais justa quanto mais o equilíbrio entre os dois pólos, passivo e ativo da respectiva relação. Sendo função do legislador e do intérprete, uma segunda fase, com flexibilidade maior ou menor, objetivar a justiça da norma fiscal.

Seis aspectos, em especial, evidenciam a “carga desmedida”, são eles:

         1. Objetivos e necessidades mal colocados.O aumento da receita pretendida por atendimento de metas mal escolhidas representa, quase sempre, fonte de atrito entre contribuintes e Fisco, nunca estando aqueles satisfeitos com os fins escolhidos.

         2. Gastos supérfluos. Os gastos supérfluos do Poder Público sejam por meio de funcionários desnecessários, ou mordomias institucionalizadas, na administração direta e indireta não lucrativa, trazem outra área de atrito, pois o contribuinte sente o peso excessivo da carga tributária acrescida.
         3. Os contribuintes apenados. Por diversas vezes, a eleição de política tributária para o desenvolvimento traz, em seu bojo, injustiças detectadas, com privilégios a certos contribuintes em detrimento de outros.

         4. A sonegação e o tratamento prático diferencial. Em virtude da ineficiência da máquina fiscalizadora, evidencia-se outro aspecto característico da resistência do contribuinte: a revolta dos que pagam, em relação aos que sonegam, visto que, se sentem injustiçados e confiscados em seus recursos já que custeiam o atendimento das necessidades de uma comunidade na qual os sonegadores também são beneficiados.

         5. A fiscalização. Outro aspecto que faz o contribuinte sentir no tributo uma penalidade, é o fato de ainda existir, em alguns setores do aparelho humano de fiscalização, agentes que pressionam em excesso para fazer acordos ou para vender favores, levando o contribuinte à certeza da injustiça de uma estrutura que permite tão baixa moralidade exatora.

         6. A sonegação e o aumento da receita. Não se deve deixar de abordar outro aspecto negativo à imposição tributária, esta concerne no fato de a tributação manter-se em níveis elevados como forma de compensar a receita não arrecadável dos sonegadores, penalizando, ainda mais, aqueles que, de fato, contribuem; já que estes têm a certeza de estarem pagando mais do que deveriam para cobrir a parte dos que não pagam.

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