Este
texto possui como base a consecução resumida de um nosso trabalho anterior, no qual à
época, além de membros do governo, procurou-se contemplar e colher argumentos e
as versões dos lados envolvidos na questão das Reformas Previdenciárias
consumadas pelos Presidentes Fernando Henrique Cardoso, FHC e Luis Inácio da Silva, Lula, respectivamente, nos anos de 1998 e 2003. Foram, então, consideradas as opiniões de
servidores públicos, políticos, juristas e especialistas.
Constata-se, pois, que existe disseminada
socialmente, no Brasil, uma certeza pública quase absoluta de que realmente há um déficit
de proporções gigantescas no sistema previdenciário Brasileiro e, de que este
déficit poderia agravar-se se nada fosse feito naqueles governos ou nos
seguintes. Ou seja, a Previdência brasileira entraria em colapso, por conta de
um déficit gigantesco e de conseqüências imprevisíveis. Isto, no entanto, é
fruto da contínua massificação na mídia, pelo próprio governo, de que esta
catástrofe seria algo iminente; ou seja, faz parte do marketing reformista governamental, inserido
na aplicação e implementação do neoliberalismo brasileiro.
Nesta
visão economicista neoliberal, empresários, economistas e jornalistas
experientes em apoio aos primeiros, e ainda muitos trabalhadores e donas de casa, além
de membros dos três poderes da República, possuem nos dias atuais, uma idéia de
insolvência com relação às finanças públicas previdenciárias do Brasil. Seria
esta insolvência, talvez, o maior obstáculo ao crescimento econômico de forma
sustentada para economia nacional.
O déficit previdenciário por sua vez, seria o causador e a razão de ser do desequilíbrio fiscal e orçamentário, existente no país. Esta tem sido a explicação para busca constante dos governos brasileiros, nos últimos quinze ou vinte anos, para reformas e alterações constantes na Previdência Pública nacional.
Assim, para melhor entendermos a previdência gerida pelo governo a consideramos como uma só; ou seja, pública. Entretanto considerou-se como ela é realmente: previdência pública dividida em dois regimes, isto é: o Regime Geral de Previdência Social, RGPS, que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada e o Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, voltado para os Servidores Públicos. Trata-se, pois, os dois regimes previdenciários de a uma única previdência e que estão ligados ao estado e por ele são geridos.
O déficit previdenciário por sua vez, seria o causador e a razão de ser do desequilíbrio fiscal e orçamentário, existente no país. Esta tem sido a explicação para busca constante dos governos brasileiros, nos últimos quinze ou vinte anos, para reformas e alterações constantes na Previdência Pública nacional.
Assim, para melhor entendermos a previdência gerida pelo governo a consideramos como uma só; ou seja, pública. Entretanto considerou-se como ela é realmente: previdência pública dividida em dois regimes, isto é: o Regime Geral de Previdência Social, RGPS, que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada e o Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, voltado para os Servidores Públicos. Trata-se, pois, os dois regimes previdenciários de a uma única previdência e que estão ligados ao estado e por ele são geridos.
Quando
se observa e examina atentamente de forma criteriosa a gestão estatal e os números
relativos às contas nacionais, em especial, os números do sistema
previdenciário, a dedução é lógica e imediata: neles não há tendência e nem se confirma uma
situação de insustentabilidade, de déficit ou caos. Pelo contrário, não
obstante as dificuldades pelas quais o país tem enfrentado por anos a fios:
pouco crescimento, baixos salários, taxas elevadas de desempregos e juros,
mercado informal de trabalho; o sistema de previdência apresenta, na realidade,
o que os economistas chamam de superávit
operacional. Notadamente, nos
anos mais recentes.
Em
conclusão, constata-se, que o sistema Seguridade Social brasileiro, no qual estão inseridas a
previdência a saúde e assistência social, é sustentado por financiamentos firmes e bem
definidos constitucionalmente, garantidos na Constituição Federal de 1988 em seu
art.195. São eles suficientes para custear as três políticas públicas e ainda gerar superávit. Não há motivos, portanto, para que o
governo restrinja ou retire direitos sociais de qualquer seguimento de
trabalhadores, ou seus dependentes; podendo, entretanto aumentá-los.
O
governo se quiser pode, inclusive, aumentar a oferta de serviços essenciais à
pobreza sem no entanto cair no assistencialismo nefasto e demagógico. Portanto, a versão oficial recorrente do tão propalado déficit previdenciário, não se sustenta.
A existência de tal déficit está fundada em artifícios metodológicos quanto aos cálculos usados pelo governo no momento de contabilizar as receitas previdenciárias, como já constataram alguns estudiosos do assunto.
A existência de tal déficit está fundada em artifícios metodológicos quanto aos cálculos usados pelo governo no momento de contabilizar as receitas previdenciárias, como já constataram alguns estudiosos do assunto.
É,
pois, a crise previdenciária no Brasil, fruto da má gestão e ineficiência dos
gestores nacionais; incluindo-se aí, ao longo dos anos, o desvio de montante
incalculável de recursos previdenciários, patrimônio da sociedade brasileira,
usados para outras finalidades.
RESUMINDO.
Mesmo assim, a pretexto de controlar o défcit, o Governo coloca sobre a sociedade o ônus de sua própria má gestão da coisa pública, chamando-a a pagar uma conta que não é sua e não tem razão de existir.
A propósito,um exemplo do fato acima, é o que ocorreu através de reformas constitucionais previdenciárias, como as efetivadas por FHC em 1998 e Lula em 2003. Por meio delas retiraram-se direitos dos trabalhadores da iniciativa privada tal como a criação do fator previdenciário por exemplo, que reduz o valor dos benefícios; e também do setor publico, como a exigência de contribuição para previdência de servidores públicos aposentados e pensionistas ad infinitum. Isto é: hão que pagar à previdência até suas mortes.
Inexplicavelmente enquanto isto, em clara contradição, recentemente o Governo Dilma, por meio da Medida Provisória ( MP) 563 publicada no Diário oficial da União de 04 de Abril deste ano de 2012, pretende até 31 de Dezembro de 2014 desonerar a folha de pagamento das empresas que, dos 20 % de recolhimento previstos no artigo 22 incisos I e II da Lei 8.212/91 passarão a contribuir com um percentual mínimo que variará de 1% a 2% sobre valor da receita bruta das empresas beneficiadas, conforme se constata do artigo 45 da referida MP.
Segundo cálculos aproximados retirará algo em torno de 7 bilhões e meio anualmente do já "combalido caixa previdenciário"; sendo só neste ano algo próximo de 5 bilhões. Isto sem considerarmos a extensão de benefícios previdenciário para vendedores ambulantes, dona de casa etc, com alíquota simbólica de contribuição por parte dos mesmos de apenas míseros 11 por centos.
Tudo isto chama a atenção, pois é impossível que alguém com inteligência mediana possa acreditar que qualquer Governo eficiente e correto, seja capaz de retirar tão vultosa quantia de recursos de uma politica pública tão essencial como a previdenciária se ela realmente estivesse deficitária.
Pelo contrário, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, (ANFIP) em 2010 a seguridade, da qual faz parte a previdência, teria tido um superavit de R$58 bilhões, sendo que tal superavit, nos últimos cinco anos estaria acumulado em R$100 bilhões.
Tudo isto apenas reforça, o que ora afirmamos: Não existe déficit na Previdência, porém sobra má gestão.
RESUMINDO.
Mesmo assim, a pretexto de controlar o défcit, o Governo coloca sobre a sociedade o ônus de sua própria má gestão da coisa pública, chamando-a a pagar uma conta que não é sua e não tem razão de existir.
A propósito,um exemplo do fato acima, é o que ocorreu através de reformas constitucionais previdenciárias, como as efetivadas por FHC em 1998 e Lula em 2003. Por meio delas retiraram-se direitos dos trabalhadores da iniciativa privada tal como a criação do fator previdenciário por exemplo, que reduz o valor dos benefícios; e também do setor publico, como a exigência de contribuição para previdência de servidores públicos aposentados e pensionistas ad infinitum. Isto é: hão que pagar à previdência até suas mortes.
Inexplicavelmente enquanto isto, em clara contradição, recentemente o Governo Dilma, por meio da Medida Provisória ( MP) 563 publicada no Diário oficial da União de 04 de Abril deste ano de 2012, pretende até 31 de Dezembro de 2014 desonerar a folha de pagamento das empresas que, dos 20 % de recolhimento previstos no artigo 22 incisos I e II da Lei 8.212/91 passarão a contribuir com um percentual mínimo que variará de 1% a 2% sobre valor da receita bruta das empresas beneficiadas, conforme se constata do artigo 45 da referida MP.
Segundo cálculos aproximados retirará algo em torno de 7 bilhões e meio anualmente do já "combalido caixa previdenciário"; sendo só neste ano algo próximo de 5 bilhões. Isto sem considerarmos a extensão de benefícios previdenciário para vendedores ambulantes, dona de casa etc, com alíquota simbólica de contribuição por parte dos mesmos de apenas míseros 11 por centos.
Tudo isto chama a atenção, pois é impossível que alguém com inteligência mediana possa acreditar que qualquer Governo eficiente e correto, seja capaz de retirar tão vultosa quantia de recursos de uma politica pública tão essencial como a previdenciária se ela realmente estivesse deficitária.
Pelo contrário, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, (ANFIP) em 2010 a seguridade, da qual faz parte a previdência, teria tido um superavit de R$58 bilhões, sendo que tal superavit, nos últimos cinco anos estaria acumulado em R$100 bilhões.
Tudo isto apenas reforça, o que ora afirmamos: Não existe déficit na Previdência, porém sobra má gestão.
Um comentário:
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - UMA TRAGÉDIA SOCIAL QUANDO É GERIDO DE FORMA INCOMPETENTE - QUIPREV - QUIXERAMOBIM (CE) UM EXEMPLO A SER EVITADO - UM FUTURO A SER TEMIDO - Saldo na conta "zero" - Todos os aposentados e pensionistas com benefícios atrasados e mais servidor se aposentando - Leia matéria - veja pequeno documentário sobre o tema e pasme: http://www.valdecyalves.blogspot.com.br/2012/12/regime-proprio-de-previdencia-falido-um.html
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