Cotas no Brasil está se tornando algo que pode semear além da discórdia, grave problema de ordem social . Neste momento que o governo aprova 20% para negros em concurso público, usando a cor da pele de alguém como uma das justificativas, fere de morte todo arcabouço Jurídico-Constitucional, e promove critério de raça como elemento justificador de acesso à faculdade e emprego público. A isto não se pode chamar de política afirmativa mas, sim, de privilégios.
O Governo brasileiro dito dos trabalhadores
comandado pelo PT tem se notabilizado, assim como o antecessor, por cometer
injustiça em nome do combate à injustiça.
O proclamado racismo existente no País nunca se
materializou de forma ostensiva a ponto de deflagrar a violência aberta e a
segregação institucionalizada de classes, exceto quando da existência formal da
escravatura extinta legalmente no Século XIX, pela Princesa Izabel, através da
lei áurea, (13.05.1888), após cerca de trezentos anos de existência.
Naquela
época a escravidão era modelo legal de propriedade privada; hoje considerado
hediondo. Era chancelado pelo próprio estado por motivos econômicos, como
elemento propiciador de mão -de - obra aos senhores de Terras, dentre outros.
Dizendo agora querer reparar injustiças históricas ao
povo negro e combate ao racismo aos afro-decendentes, o governo implementa
políticas ditas afirmativas que da forma como estão sendo postas no País, em
vez de combater as injustiças, acaba por disseminar mais injustiça no restante
da sociedade brasileira, em especial a classe jovem e mais pobre.
Cota racial é assunto polêmico e que desperta
paixões. Talvez por isto haja pouco
racionalidade no seu debate e o governo não perceba o efeito nocivo ao
implementá-la.
Recentemente (Abril/2014) a Suprema Corte dos E.U.A
por 6 votos a 2 confirmou a
constitucionalidade de lei do Estado do Michigan que veda o uso de cotas raciais como
critério de ingresso em universidade pública, após decisão tomada pelo
povo em referendo.
Na terra de Tio Sam, a chamada discriminação afirmativa permite que estudantes negros, hispânicos e
asiáticos, ingressem em universidades. Lá como cá, os críticos das cotas
raciais concordam que dentre outros fatores, elas privilegiam a cor em
detrimento da capacidade acadêmica do candidato.
Seguindo o
poder de editar as próprias leis, já são oito os Estados americanos que
aboliram tais políticas afirmativas: Arizona, Califórnia, Florida, Nebraska,
New Hampshire, Oklahoma, Washington e agora Michigan, fazendo ruir assim partes
dos ditos direitos civis que vieram para minorar os grandes conflitos de raças
e desigualdades na concessão de direitos entre elas. Desigualdades estas que
tanta violência gerou no passado e ainda subsiste, não obstante em menor
escala.
Contudo sem base científica sólida, considera-se
que os seres humanos pertencem a três
raças: Amarela, branca e negra. Esta terminologia é por vezes questionada considerando que semelhanças
físicas e genéticas entre todos os humanos é algo comum e patente.
No Brasil, assim como em alguns outros países,
usa-se inapropriadamente a expressão “homem de cor” para designar pessoas
negras e mulatas (mistura de brancos e negros) como se as demais fossem
desprovidas de cor. A cor difere da etnia porque esta está relacionada a um
agrupamento de pessoas, geralmente unidas pela mesma língua, cultura e
consciência.
A religião corresponde à fé professada por cada um;
enquanto que a origem é a procedência nacional, o Estado ou região da qual
provem o indivíduo. A formação do povo brasileiro advém da mistura de todos
estes elementos. Ou seja, desta mistura de culturas. Não se pode, pois, ignorar
a importância da migração e imigração que deu origem ao povo brasileiro, visto
que seria negar sua própria origem
histórica.
Somos um povo formado essencialmente por
descendentes europeus (português colonizador e outros); africanos (vindos como
escravos) e indígenas (os nativos) além de asiáticos. Não há como fugir esta
realidade. Ela faz parte de nossa história. Convive no território nacional,
todas estas raças e misturas de raças, com seus costumes, culturas e crenças,
fé e religiões em paz e harmonicamente. Algo impensável em outras regiões do
planeta. A violência existente no Brasil é de outra ordem.
Este tipo de convivência propiciou a grande mistura
de raças, fazendo com que raças ditas
puras, sejam a minoria em meio a imensa maioria mestiça da população nacional.
Talvez por isto, a Suprema Corte Brasileira,
conforme PINHO (2008), em sede Habeas
Corpus em passado próximo esclareceu que, “com o recente mapeamento do genoma humano, não existe base científica
para distinção racial entre os homens. Qualquer divisão tem conteúdo político-
social gerando discriminação e preconceito. A própria liberdade de expressão
encontra limites morais e jurídicos, não se podendo admitir a pregação do ódio
por motivo de raça, etnia ou religião (HC 82.424/RS, Rel. Min. Mauricio
Correia”).
Há que se salientar que no Brasil, ao contrário dos
EUA, o que se chama de racismo, após a
abolição da escravatura, nunca chegou a ponto de haver “segregação racial”
entre negros e brancos. Principalmente se chancelada pelo Estado. Ou seja, a
doutrina do “separate but equal”,os
negros são iguais aos brancos, mas devem permanecer separados, para tristeza de
Martin Luhter King, é algo que jamais aconteceu no que se chama de racismo brasileiro.
Não houve em nosso País ônibus para brancos e para
negros ou escolas para crianças brancas e crianças negras.As manifestações racistas são mais veladas. Nem por isto as
manifestações racistas aqui praticadas devem ser negligenciadas ou relegadas a
segundo plano. Neste sentido a Constituição nacional de 1988 (a Constituição
cidadã) elevou a prática de racismo ao status de “crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (art. 5º, XLII).
A Lei 7.716/89, por sua vez, em seu art. 1º, define
os crimes “ resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional” inserida que está nos Princípios Fundamentais
constitucionais do Estado brasileiro que são a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a liberdade, a igualdade e o bem
estar de todos. (Art. 1º e 3º).
“Todos são
iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade e à
segurança e a propriedade”... (art. 5, caput,
da CF/88). Eis a igualdade de todos.
Há quem pregue mais: a isonomia. É que no
direito brasileiro a ideia de igualdade advém do pensamento filosófico de
Aristóteles: para haver igualdade há que haver trato desigual, conforme suas desigualdades.
Neste sentido
Rui Barbosa (1921) um dos maiores juristas e poliglotas que o Brasil já teve, esclarece
no sentido de se praticar a verdadeira equidade:
“A regra da
igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida
em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade
natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.(...) Tratar com
desigualdade os iguais, ou aos desiguais com igualdade, seria desigualdade
flagrante, e não igualdade real...
Considera-se ação
afirmativa, (no caso em tela: cotas raciais), como sendo o uso de
mecanismos que resultem em favorecimento aos que necessitam de tutela especial
do Estado. E,isto ocorre para que os desfavorecidos superem as desigualdades
existentes em uma sociedade cujos efeitos seriam intransponíveis para eles. Não
nos parece ser este o caso atual dos negros brasileiros. Tais desigualdades inegavelmente
existem no Brasil, mas elas não afetam apenas os negros, e sim toda a classe
dos pobres sejam eles de que raça for.
Na terra do futebol e do carnaval, existe uma das
piores distribuições de renda do mundo e uma insuperável mazela chamada
corrupção. Estes são apenas dois dos muitos males nefastos de uma sociedade
marcada pela desigualdade social onde os pobres são as maiores vítimas.
O Estado brasileiro
se faz ausente em praticamente tudo e o capitalismo selvagem, aqui praticado, trata de aniquilar
as oportunidades e as benesses dos meios de produção. Aumenta-se desta forma a concentração de riqueza no poder de poucos enquanto a
maioria amarga a luta pela subsistência, muitas vezes, indigna e marginalizada
sem respeitos a seus direitos elementares
à saúde, moradia, transporte, alimentação, educação, trabalho e
segurança.
Neste contexto, o Estado, alçar algum grupo, por
mais articulado que seja, à condição de privilegiado com direitos a pular
etapas na escala de evolução social, como é o caso de facilitar o ingresso em
universidades sem os devidos méritos cobrados aos demais indivíduos e, em
especial o acesso a emprego publico às pessoas negras considerando como
diferenciador a cor da pele, é no mínimo mais uma injustiça e racismo às
avessas, praticada e chancelada pelo próprio Estado.
Se o Governo do Brasil quer realmente ajudar as
classes menos favorecidas deste Pais, deve disponibilizar escolas de qualidade
para todos as pessoas pobre, com professores bem remunerados. O ensino de base
é melhor preparatório ao ingresso em uma boa universidade sem ferir direitos de
outros.
Não existe
nenhuma prova científica que uma pessoa negra é menos inteligente do que uma
branca. O que elas hão que ter é oportunidade de estudar desde pequenas, assim
como todos os pobres, bons colégios, certamente ingressarão em qualquer grande
universidade brasileira bem como em qualquer cargo público mediante concurso
decente. Prova Maior disto é Ministro JOAQUIM BARBOSA, negro, poliglota e que
ocupa um dos maiores cargos da República e, certamente, não necessitou de Cotas
raciais, em sua caminhada até chegar a Presidente de nossa Suprema Corte, o STF.
Cotas raciais no Brasil, é privilegio indigno que
promove o racismo e a injustiça, além de
servir para o Governo eximir-se de prover Educação de Qualidade para
todos, em especial os pobres.
ANTONIO HENRIQUE CHAGAS
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